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Monitoramento eletrônico de presos

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Brasília - A Lei nº 12.258, publicada hoje (16) no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar.


Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras. 

A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito. 

Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações. 

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento. 

Edição: Juliana Andrade

 

Fonte: Agência Brasil

 Publicado em: 16/06/2010

 

 
 
 
 
 
 
Sexta, 18 Junho 2010 01:54 Actualizado em Sexta, 18 Junho 2010 02:13
 

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